sábado, 30 de agosto de 2014

Os animais nos amam incondicionalmente, por isso, jamais abandone quem tem por você um amor de verdade.


Eleita a chapa dos dirigentes da ONG RENASCER




CONHEÇA A DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RENASCER (ONGR) - ONG DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E TRATAMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E ABANDONADOS.

      No dia 28 de julho de 2014, às 19 horas, no Clube Cultural de Nova Esperança do Sul, a comunidade participou da Assembleia de Fundação da ONG RENASCER, onde foi discutido e votado o projeto de Estatuto Social da entidade e eleitos os membros da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal.

      Abaixo segue a relação da Diretoria da ONG:


Presidente: Eliete Deponti Mulazzani;

Vice-Presidente: Miriam Righes Pizzolato;


Secretária (Titular): Luciane Minuzzi Lanes;

Secretária (Suplente): Carmen Elaine Ribeiro Lopes;

Tesoureira (Titular): Rita de Almeida Locateli;

Tesoureira (Suplente): Iolanda Teresinha Carloto Pavanello;

Diretor Social (Titular): Celso Cleomar de Bastos Brasil;
Diretor Social (Titular): João Osvaldo Pinto Silva;

Socorristas (Titulares): Elizabete Accorsi Saurin e José Sebastião Batista Campos;
Socorristas (Suplentes): Eliezer Deponti Mulazzani e Miguel Lopes;

Conselho Fiscal (Titulares): Ana Paula Pizzolato da Silveira, Ana Claudia Pizzolato da Silveira e Marta Rejane Mecking Monteiro;

Conselho Fiscal (Suplentes): Jéssica Noronha Manara, Elir Catarina Deponti Mulazzani e Rosemeri Pereira Buzatta.
 
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terça-feira, 12 de agosto de 2014

E a tão sonhada ONG foi fundada!!!!!

          No dia 28 de julho de 2014, foi fundada a ONG RENASCER na cidade de Nova Esperança do Sul, RS.
         A ONG tem como objetivos principais: proteger, auxiliar e tratar os animais em sofrimento e abandonados, além das funções abaixo transcritas:
          I - Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, do art. 64, do Decreto Lei nº 3.668, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e do art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, da Lei Estadual nº 11.915, de 21 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 43.252, de 22 de julho de 2004, Lei Estadual nº 13.193, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº 14.229, de 15 de abril de 2013, Lei Estadual nº 12.994, de 24 de junho de 2009, bem como das demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais que versem sobre a proteção dos animais e do meio ambiente;
          II - Encaminhar para assistência veterinária os animais doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus-tratos, em suas instalações clínicas, ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, obedecidas às prescrições deste Estatuto e sempre de acordo com sua capacidade;
      III - Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados e vítimas de maus tratos, encaminhando-os, após o devido tratamento, para adoção definitiva ou provisória monitorada (enquanto aguardam a adoção definitiva), independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta entidade;
        IV - Defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo e reprimindo práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo o tráfico e a extinção de animais silvestres, bem como a caça e a pesca predatórias; e,
         V - Promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais.

          Junte-se a nós e venha fazer a diferença.

Abaixo seguem algumas fotos dos meus "bichinhos".